A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (4) a Operação RedeX, contra fraudes no seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo Governo Federal para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Policiais Federais estão cumprindo 21 mandados judiciais expedidos pela 5ª Vara Federal Criminal de Goiânia, sendo 7 mandados de prisão preventiva, 1 mandado de prisão temporária e 13 mandados de busca e apreensão.
Os mandados são cumpridos em Cuiabá, Sinop e nas cidades de Jataí/GO, Macapá/AP, Parauapebas/PA, Redenção/PA e São Luís/MA.
As investigações tiveram início em outubro de 2022, depois que a área de inteligência trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou a liberação irregular de inúmeros benefícios do seguro-desemprego, com a participação de servidores públicos e pessoas localizadas em diversas Unidades da Federação.
O modo de agir do grupo criminoso consistia no recrutamento de servidores públicos vinculados ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), com promessa e pagamento de vantagens indevidas (“propina”), para que esses agentes públicos inserissem informações falsas no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou emprestassem suas senhas para que outras pessoas o fizessem.
A partir daí, parcelas indevidas do Seguro-Desemprego eram pagas a “laranjas”, que repassavam parte do valor recebido indevidamente aos orquestradores do esquema criminoso.
Durante a investigação, foram confirmados até o presente momento 12 mil requerimentos de seguro-desemprego fraudados, acarretando um prejuízo de R$ 11.900.111,12 aos cofres públicos. Estima-se que o prejuízo evitado, com a neutralização da atividade criminosa, seja de mais R$ 7,2 milhões.
Os crimes sob apuração são os de estelionato, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa (ou organização criminosa).
A operação
O nome da operação (Rede) faz referência à cidade de Redenção/PA, local de moradia da maioria dos investigados. Xis (X) se refere à capacidade de multiplicação das fraudes, em prejuízo aos cofres público