sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
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SELEÇÃO NA ARENA PANTANAL

Procon notifica CBF por “superfaturamento” em ingressos no jogo do Brasil

O Procon solicitou esclarecimentos após reclamações de consumidores que alegam terem sido impedidos de adquirir os ingressos com o benefício da meia-entrada

O Procon de Cuiabá notificou, nesta sexta-feira (6), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por conta dos ingressos para o jogo entre Brasil e Venezuela, na Arena Pantanal.

As vendas tiveram início na quarta-feira (4) e a partida acontece na próxima quinta (12), válida pela terceira rodada das Eliminatórias da Copa do Mundo 2026.

O Procon solicitou esclarecimentos após reclamações de consumidores que alegam terem sido impedidos de adquirir os ingressos com o benefício da meia-entrada, garantido por lei.

Também foi apontado pelos torcedores que os valores praticados estariam superfaturados.

Segundo o Procon, a CBF tem um prazo de até 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para atender as reivindicações do órgão.

Valores abusivos

Os ingressos para o jogo na Arena Pantanal estão sendo vendidos entre R$400 e R$600.

Em outras capitais os preços variavam entre R$200 e R$400, para setores similares em partidas do mesmo campeonato, com a venda realizada também pela CBF.

Segundo o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, a CBF deverá apresentar os relatórios da venda de ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela, com indicação das vendas efetuadas com o pagamento de meia-entrada.

Além disso, disponibilizar o relatório de vendas dos jogos entre Brasil e Bolívia realizado no dia 08 de setembro, no Mangueirão, em Belém do Pará, bem como prestar esclarecimentos acerca da precificação dos ingressos, apontando os fatores de composição dos preços.

“É nosso dever garantir o direito dos consumidores previstos em lei. A cobrança abusiva fere os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor – CDC”, apontou Nogueira.

Caso sejam identificadas irregularidades ou violações à legislação da meia-entrada, o órgão de defesa do consumidor tomará medidas legais e administrativas apropriadas.

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