A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024 em Cuiabá terá vencimento em 13 de março. A data foi fixada em decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única o desconto será de 10%.
O tributo também poderá ser pago em até 8 parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos nas seguintes datas: 2ª parcela (15/04), 3ª parcela (13/05), 4ª parcela (13/06), 5ª parcela (15/07), 6ª parcela (13/08), 7ª parcela (13/09) e 8ª parcela (14/10).
O valor mínimo da parcela foi estabelecido em R$ 70,72.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2024.
O Carnê Digital e as Guias DAM avulsas poderão ser visualizados e impressos através do site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte.
Para aqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá.
Pedido de revisão
Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU de um determinado imóvel, o contribuinte tem até o dia 15 de abril para requerer a revisão do lançamento do imposto.
Esse pedido deverá ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto.
O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.