O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado, suspendeu o processo licitatório da Prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para locação de equipamentos de iluminação pública, com possível prejuízo de R$ 28,7 milhões aos cofres do município.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (5).
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Athenas Energia Ltda, sob argumento de que a Prefeitura de Cuiabá é signatária do Convênio n.º 1062/2023, referente ao Programa MT Iluminado, com vigência até 11/08/2024, o qual teria o mesmo escopo do Pregão Eletrônico n.º 002/2024/PMC.
Em sua decisão, o conselheiro-relator salienta que relatório técnico da concessionária de energia apontou a necessidade de substituição de 75.924 lâmpadas em Cuiabá, que seriam fornecidas pelo Governo do Estado por força do convênio e, por meio do qual, o município deveria arcar apenas com os custos da obra.
Até o momento, contudo, a prefeitura utilizou apenas 12.846 luminárias de LED fornecidas pelo Programa, restando 63.078 unidades, num total de R$ 28,7 milhões, que será arcado pelo Estado.
“Em análise ao Estudo Técnico Preliminar que precedeu ao Pregão Eletrônico, observa-se que não há nenhuma menção às luminárias já à disposição do município em razão do convênio celebrado com o Estado e, considerando o volume de luminárias LED que ainda não foram retiradas pelo município de Cuiabá e o valor a elas correspondente de R$ 28.741.246,83, já despendido pelo Estado, não é desarrazoado esperar que o município justificasse a abertura do certame visando a aquisição de material de similar natureza, o que é fato incontroverso quanto as luminárias”, argumenta o conselheiro.
De acordo com Novelli, caberia a Cuiabá, por intermédio da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), apresentar estudo técnico justificando a opção pelo regime de contratação global, trazendo à tona a real necessidade de aquisição de novas luminárias, itens que, a seu ver, podem ser adquiridos de modo independente dos demais objetos a serem locados.
“Examinando a documentação que instrui a representação, bem como a que foi juntada aos autos com manifestação prévia apresentada pela Limpurb, não foi possível localizar informações capazes de justificar o não parcelamento do objeto licitado, bem como análise técnica dispondo sobre a impossibilidade de aproveitamento das luminárias de LED colocadas à disposição do Município de Cuiabá pelo Estado de Mato Grosso”, sustenta o relator.
O conselheiro também assevera estar presente o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame impugnado.
“Na medida em que existindo à disposição do município 63.078 unidades de luminárias de LED, a aquisição de novas unidades sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de aproximadamente R$ 28.741.246,83, decorrente do não aproveitamento do objeto do supracitado Termo de Convênio.”
Frente ao exposto, o conselheiro deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que a Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Limpurb, promova, de forma imediata, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2024/PMC e atos correlatos, até o julgamento de mérito deste procedimento. A tutela provisória de urgência ainda será submetida à homologação do Plenário do TCE-MT.