O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra o responsável pelo despejo de substância de coloração azul na Cachoeira do Queima-Pé.
O fato ocorreu em setembro de 2022 na zona rural do município de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), durante a celebração de um chá revelação, e rapidamente se tornou notícia em vários canais de imprensa e redes sociais.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível cidade requereu que o responsável seja condenado à obrigação de pagar R$ 89.826,52 a título de indenização pelos danos ambientais materiais e R$ 100 mil de indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais.
O MPE pediu ainda que o responsável seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.
Conforme apurado, a cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, dia dos fatos, ela foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.
A Sema-MT emitiu Auto de Infração em desfavor do responsável, por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente. Ele informou que utilizou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.
Além disso, relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPE apontou, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade da água doce estabelecido na Resolução Conama 357/2005; e que se trata de do dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio.