quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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ESQUEMAS NA SAÚDE

Justiça manda suspender comissão processante contra Emanuel

A decisão, em caráter liminar, é assinada pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Márcio Aparecido Guedes

CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO

A Justiça determinou a suspensão da Comissão Processante aberta na Câmara de Vereadores de Cuiabá, que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A decisão, em caráter liminar, é assinada pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Márcio Aparecido Guedes.

O magistrado apontou falhas no procedimento conduzido pelos vereadores e que poderia, mais adiante, resultar na cassação do mandato de Emanuel.

O prefeito apontou que a comissão tem como base “fatos absolutamente genéricos”, o que foi acatado pelo magistrado.

“É cogente consignar que não se ignora que a apuração das condutas criminosas imputadas a representantes políticos detém máxima urgência e importância, contudo, é necessário que as instituições observem com acuidade os mecanismos legais”, cita trecho da decisão.

“Para tanto, os impetrados devem se nortear pelos primados constitucionais e pelo ornamento jurídico vigente, e aplicá-lo com respeito e acatamento, até porque, agir de modo temerário e dar prosseguimento ao procedimento da forma que está, e crer que este será perpetuado pela justiça é mera veleidade. Portanto, neste momento de análise processual, é de se prestigiar a soberania popular e o resultado das eleições”, emendou o juiz.

A suspensão da comissão segue valendo até que o mérito do mandado de segurança seja analisado.

Investigação 

A comissão contra o prefeito foi aberta em março, após pedido protocolado pelo vereador de oposição Fellipe Corrêa (Cidadania).

O pedido teve como base decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o afastamento de Emanuel, por suspeita de liderar um esquema para lesar os cofres da Saúde da Capital.

O prefeito acabou retornando ao cargo, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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