domingo, 22 de dezembro de 2024
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ESQUEMA DE MENSALINHO

Justiça não vê “prova concreta” e inocenta ex-deputado que reclamou de valor de “propina”

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (27)

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

A Justiça julgou improcedente uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris por supostamente participar de um esquema de “mensalinho” no Governo Silval Barbosa.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (27).

A ação refere-se ao vídeo em que diversos parlamentares aparecem recebendo maços de dinheiro na sala do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Araújo. Fabris foi filmado na sala, porém não há imagens dele pegando dinheiro.

Na gravação, o ex-deputado aparece reclamando do valor da suposta propina.  “Pedaço? Por que? Oxi… só um pedaço?”, questionou ele. Em seguida pergunta para Silvio sobre o pagamento a outros deputados, afirmando que eles estavam recebendo o valor integral. Informação que foi negada por Silvio. O então chefe de gabinete garante que no outro dia iria “acontecer mais”.

O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, acusava Fabris de ter recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, em 12 parcelas, o que equivale a R$ 600 mil, para apoiar o Governo. E pedia o ressarcimento de R$ 600 mil, pagamento de multa civil de R$ 1,8 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,8 milhão.

Na decisão, porém, a magistrada afirmou que as alegações do MPE “se baseiam unicamente em indícios e presunções, não havendo certeza da prática dos atos de improbidade administrativa”.

“Analisando detidamente a gravação ambiental realizada no gabinete do Silvio Correa, constato que diversos parlamentares foram filmados recebendo valores, os quais seriam decorrentes do pagamento do ‘mensalinho/extorsão’. Entretanto, observo que o requerido, de fato, compareceu no referido gabinete, porém, não recebeu nenhum valor naquela ocasião”, escreveu.

“Apesar de na gravação ambiental o Silvio Correia mencionar que os valores seriam repassados ao requerido posteriormente, não há certeza no que concerne à materialidade de tal repasse, à periodicidade e ao intervalo de tempo, não se podendo obter uma prova conclusiva de prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido”, acrescentou.

Para a magistrada, o MPE buscava a condenação de Fabris sob o argumento de que, se outros deputados filmados na sala receberam dinheiro, logo Fabris também recebeu, ainda que não tenha sido filmado .

“Entretanto, diversamente do alegado pelo requerente, a condenação por improbidade administrativa estabelecida na Lei nº 8.429/92, deve ser firmada em provas cabais, não podendo se basear em meras presunções ou deduções”, afirmou.

“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que o requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina. Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos, capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe”, decidiu

 

 

 

 

 

 

 

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