sábado, 6 de julho de 2024
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PROTEÇÃO AMBIENTAL

Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

André Mendonça afirma que lei mato-grossense mantém direitos previdenciários de pescadores

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso.

A decisão foi dada nesta quarta-feira (3).

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais.

Também foi apontada uma suposta ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

As ações apontavam, ainda, que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado.

O ministro André Mendonça, por sua vez, afastou as alegações de usurpação de competência.

Ele ressaltou que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

O ministro André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais.

Ele citou que,  conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses.

Portanto, no entendimento dele, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira.

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