A Justiça determinou nesta sexta-feira (26) busca e apreensão na casa do jornalista Rafael Costa Rocha, que atua como assessor do deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL).
A decisão partiu do juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Segundo o magistrado, o assessor distribuiu em Cuiabá jornais panfletários com fakenews contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).
A decisão também suspendeu a distribuição do respectivo material e o responsável deverá fazer a entrega imediata daqueles que ainda não foram distribuídos junto ao Cartório Eleitoral.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixu multa diária no valor de R$ 10 mil. Os representados terão dois dias para apresentar defesa e abrir vista ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de um dia.
Propaganda negativa
O União Brasil ingressou com uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada com pedido liminar de busca e apreensão contra a JC Comunicação LTDA, de propriedade do jornalista Rafael Costa Rocha.
Rafael também é editor do panfleto denominado Jornal do Coletivo, sendo responsável pela publicação panfletária que teria sido vinculado à sua 1ª edição com o único propósito de atacar a imagem do pré-candidato Eduardo Botelho.
“Analisando detidamente o panfleto objeto desta representação é possível vislumbrar […] que as informações contidas no panfleto ora atacado, aparentemente, foram editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”, diz trecho da decisão.
O magistrado ressalta ainda que, através de certidão entregue na representação, nada consta referente a ações e execuções no âmbito criminal e cível em desfavor do pré-candidato Eduardo Botelho, perante o Tribunal de Justiça.
Haddad pondera ainda que “a livre manifestação de pensamento e informação é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de pré-candidato, bem como que a produção e divulgação de conteúdo ofensivo à honra de possível candidato configura propaganda extemporânea negativa”.
O magistrado salienta ainda que a divulgação de conteúdo fabricado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados é vedada. “Neste contexto, extrai-se que a divulgação de conteúdo manipulado para difundir fatos descontextualizados, atrelado ao conteúdo eleitoral e ao momento em que se propaga o referido material, pode configurar propaganda negativa irregular que atrai a repressão desta Justiça Eleitoral”.
O juiz aponta ainda que o jornal traz a divulgação de conteúdo veiculando notícia dissociada da realidade e sem esclarecer o desfecho do inquérito policial e da denúncia ofertada.
Por fim, o magistrado cita decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, na qual descreve as modalidades de desinformação, sendo portanto caracterizado o periculum in mora, o que justifica a busca e apreensão e suspensão imediata da distribuição do material considerado irregular, pois causa dano à imagem do pré-candidato.
“Outrossim, e, por fim, cumpre-me destacar o brilhante entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, externado em seu voto no julgamento da medida liminar nos autos da Representação nº 0601372- 57.2022.00.0000 em que o mesmo trouxe à baila duas novas modalidades de desinformação que devem ser combatidas, sendo a primeira consubstanciada na manipulação de algumas premissas verdadeiras para se chegar a conclusões falsas e, a segunda, pela caracterização da mídia tradicional de aluguel que faz uma suposta informação jornalística fraudulenta para permitir que se replique isso como se fosse matéria jornalística”, diz trecho da decisão.