quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

STF mantém suspensa lei de Rondonópolis que proíbe uso de linguagem neutra

Decisão do Plenário referenda liminares concedidas pelo ministro Flávio Dino em junho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam leis dos municípios de Rondonópolis (MT) e Navegantes (SC) que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.

A decisão, unânime, foi dada em sessão virtual concluída no último dia 6, no referendo de liminares em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF 1163 (MT) e ADPF 1159 (SC).

As duas ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

As entidades afirmam que as leis violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino ao proibir o uso da linguagem neutra, forma de comunicação que busca adotar termos neutros ao invés de femininos ou masculinos.

Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis.

Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.

Competência

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996).

Ele ressaltou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional.

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