O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu 10.575 pedidos de registro de candidaturas para as eleições municipais deste ano, de acordo com os dados do DivulgaCandContas.
Deste total, 366 são para as chapas de prefeito e vice e 10.209 ao cargo de vereador.
Após o recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral valida os dados e encaminha aqueles que forem necessários:
I – à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número de registro no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A);
II – para divulgação no sítio da Justiça Eleitoral, na página do DivulgaCandContas.
A partir da publicação do edital contendo os pedidos de registro de candidaturas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), passa a correr o prazo de cinco dias para que os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registro de partidos, federações, coligações e candidatos.
Também corre o prazo de cinco dias para que qualquer cidadão apresente notícia de inelegibilidade.
No período de 15 de agosto a 19 de dezembro, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos serão realizadas pelo mural eletrônico, fixando-se o termo inicial do prazo na data de publicação.
Julgamento
O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno que, neste ano é 06/10) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.
Todos os atos relativos ao registro de candidatura, análise e julgamento estão na Resolução n° 23.609/2019.