quarta-feira, 18 de setembro de 2024
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RISCO A ALUNOS

TJ derruba lei que permitia construção de postos de combustíveis perto de escolas em Cuiabá

Tribunal de Justiça acatou argumentos do Ministério Público Estadual, que ingressou com ADI

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e suspendeu a eficácia de uma lei do Município de Cuiabá, que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha.

Na ação, Deosdete afirmno que a legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.

Ele acrescentou já haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.

“A alteração promovida pela administração municipal viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e aos Princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução (art. 225 da Constituição Federal), normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”, diz trecho da ação.

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