quarta-feira, 18 de setembro de 2024
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EXECUÇÃO DE IRMÃS

Juiz decreta prisão preventiva de quatro suspeitos e manda internar cinco menores

A decisão foi dada pelo juiz Ricardo Garcia Maziero, plantonista da Comarca de Porto Esperidião

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

O juiz Ricardo Garcia Maziero, plantonista da Comarca de Porto Esperidião, decretou a prisão preventiva de quatro suspeitos de envolvimento na morte das irmãs Rayane e Rithiely Alves Porto, de 25 e 28 anos, no sábado (14), na cidade. Rayane era candidata a vereadora no município pelo Republicanos.

O magistrado ainda determinou a internação de cinco menores pelo prazo de 45 dias para posterior análise da Vara da Infância.

Tiveram as prisões preventivas decretadas os suspeitos Rosivaldo Silva Nascimento, Lucas dos Santos Justiniano, Maikon Douglas Gonçalves Roda e Ana Claudia Costa Silva.

Os nomes dos menores de idades foram preservados.

Rayane, Rithiely, o irmão delas e o namorado de Rithiely foram sequestrados ao saírem do  Festival de Pesca e obrigados a seguirem para uma casa, na região central da cidade.

Ao chegar na residências, as duas irmãs foram torturadas e mortas por golpes de faca.

O irmão das vítimas também foi torturado. Ele teve uma das orelhas e um pedaço do dedo cortado. Já o namorado de Rithielly conseguiu fugir pulando o muro da casa e pediu socorro.

Na decisão, o juiz citou que a suspeita é que as duas irmãs foram mortas por supostamente terem publicado uma foto com sinal de uma facção rival dos autores do crime.

As mortes teriam sido ordenadas de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, por um detento conhecido como “Véio”.

“Ademais, ressalto que Rosivaldo Silva Nascimento, Lucas dos Santos Justiniano Maikon Douglas Goncalves Roda e Ana Claudia Costa Silva foram uníssonos ao informar, perante a autoridade policial, o desenrolar dos fatos e suas respectivas participações, sendo que o crime brutal apurado neste procedimento aconteceu, em tese, por ordem emanada de dentro da Penitenciária Central do Estado de uma pessoa chamada ‘Véio’ e que a ação delituosa ocorreu como uma espécie de ‘tribunal do crime’”, diz trecho da decisão.

O juiz se mostrou perplexo pelo fato do crime ter sido cometido, em tese, “pelo simples fato das vítimas terem tirado uma foto simbolizando o número três”. Não há qualquer indício de que as vítimas tenham envolvimento com práticas ilícitas.

“Nesse ínterim, importantíssimo ressaltar que se trata de infração penal cujas repercussões são extremamente graves no seio da sociedade local, de forma a catalisar, sem sombra de dúvidas, sérios abalos a ordem pública local, sendo que a permanência dos custodiados em liberdade no seio da comunidade catalisará um forte sentimento de impunidade e de insegurança, bem como propiciará, sobremaneira, que encontre os mesmos estímulos relacionados com a infração penal que fora supostamente cometida, se em liberdade permanecerem”, escreveu.

 

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