quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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FLAGRADO NO PAIAGUÁS

Justiça Federal livra Emanuel do “caso paletó”; decisão beneficia outros sete ex-deputados

Vídeo foi declarado nulo pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1)

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, determinou o arquivamento de uma ação penal contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e outros sete políticos por suposto recebimento de propina (“mensalinho”) no governo Silval Barbosa, entre os anos de 2012 e 2013.

A decisão é do último dia 5 de setembro, mas só veio à tona neste final de semana.

Também foram beneficiados os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz, o “Airton Português”.

O grupo foi filmado pelo então chefe de gabinete do ex-governador, Silvio Corrêa Araújo, recebendo a suposta propina no Palácio Paiaguás, e as imagens ganharam repercussão nacional.

O vídeo de Emanuel ficou conhecido como “caso paletó”.

A decisão de Schneider ocorre após a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) declarar nula a gravação do vídeo em que Emanuel aparece colocando os maços de dinheiro no paletó como prova de acusação. Os desembargadores entenderam que o vídeo foi gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicia.

“Bem como de todas as provas e atos que sejam decorrentes de tal utilização [do vídeo], entendo ser o caso de anulação do recebimento da denúncia, uma vez que a justa causa para a presente ação penal foi reconhecida a partir de prova (gravação) cujo uso pela acusação foi declarado nulo pelo TRF da 1ª Região”, escreveu o magistrado.

O juiz ainda determinou a devolução de todos os bens dos políticos.

“Assim como do posterior decreto de arresto de bens, porquanto decorrente da utilização dessa prova pela acusação”, disse o magistrado.

O “mensalinho”

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a suposta propina era paga mensalmente aos ex-deputados para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados  e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.

Ainda segundo o MP, o “mensalinho” vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e ao então presidente da Assembleia  José Riva, cabendo a ambos repassarem a suposta propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

Em seu acordo de delação premiada, Riva revelou que durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014) houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado.

O valor total do esquema, segundo Riva, teria chegado a R$ 175,7 milhões.

 

 

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