THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
Neste domingo (6), mais de 2,5 milhões de mato-grossenses estão aptos a ir às urnas para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
As eleições ocorrerão nos 142 municípios do Estado. Em Mato Grosso, há possibilidade de segundo turno apenas em Cuiabá. Caso ocorra, a votação será realizada no dia 27 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu 10.575 pedidos de registro de candidaturas. Deste total, 366 são para as chapas de prefeito(a) e vice-prefeito(a) e 10.209 ao cargo de vereador(a).
O custo total das eleições, segundo dados da Justiça Eleitoral, é de R$ 21,9 milhões, o que representa R$ 8,50 por eleitor.
Veja o que você precisa para votar:
É importante que os eleitores fiquem atentos ao que pode e o que não pode levar na hora de votar.
Primeiro, é necessário que você verifique se está tudo ‘ok’ com o seu título de eleitor.
Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento no sistema de verificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lá, o eleitor também tem acesso ao seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência.
Na hora da votação, você vai precisar apresentar um documento com foto. O que pode?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
• e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
• Carteira de identidade;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Passaporte;
• Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Carteira de trabalho;
Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar pelo seu local de votação.
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Lembrando que neste ano, o horário de votação em Mato Grosso começa às 7h e termina às 16h.
A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. O que não pode?
• Celular
• Máquinas fotográficas
• Filmadoras ou outro equipamento eletrônico
Você até pode ir ao seu local de votação com o celular. Mas na hora de entrar na cabine de votação, terá que deixá-lo com o mesário.
O eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
O eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Como justificar ausência
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.