quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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“EXTRAPOLA COMPETÊNCIA”

MP entra com ação contra mais um município que barrou “passaporte da vacina”

Medida semelhante já havia sido adotada conta decisão da prefeitura de Matupá

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, entrou com uma ação contra o município de Alta Floresta após o Executivo impedir a exigência do “passaporte da vacina” para acesso aos comércios locais.

Medida semelhante já havia sido adotada conta decisão da prefeitura de Matupá. Em ambos os casos, Borges ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a suspensão das leis sobre o assunto.

Na ação proposta na quinta-feira (3), o Ministério Público ressalta que a Lei nº 2.683/2021 extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas contra a pandemia.

Destaca também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193.

Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.

A Lei nº 2.683/2021 “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta e dá outras providências”.

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