sexta-feira, 18 de outubro de 2024
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Polícia deflagra operação contra garimpos ilegais que exportavam ouro para joalheria italiana

Dados da polícia apontam que o esquema chegou a movimentar mais de R$ 146,2 milhões

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (5) a Operação “Ricezione” para barrar garimpos ilegais que exportavam ouro para uma empresa de confecção de joias na Itália.

Dados da polícia apontam que o esquema chegou a movimentar mais de R$ 146,2 milhões. Ao todo, são cumpridos dez mandados de busca e apreensão.

As cidades nas quais os mandados são cumpridos são: Alta Floresta (um); Belém/PA (quatro); São João de Pirabas/PA (um); Itaituba/PA (um) e São Paulo/SP (três).

A ação busca identificar e responsabilizar criminalmente todos os envolvidos nos crimes de sonegação no recolhimento dos tributos IOF e receptação de minério de ouro extraído ilegalmente em áreas de garimpos clandestinos.

A investigação teve início em 20 de agosto de 2021, com a apreensão de 52 kg de ouro, em barras, desprovidos de documentação fiscal, localizados no interior de aeronave que pousou no aeroporto Campo de Marte, em São Paulo.

Laudo pericial e análises documentais apontaram para a existência de fortes indícios de que o minério apreendido é fruto de exploração mineral clandestina, realizada na região norte do país.

Também foi determinado o bloqueio judicial de ativos financeiros dos investigados, mantidos em contas bancárias ou qualquer espécie de investimento, até o limite de R$ 146.221.388,48.

O valor foi calculado com base na quantidade de ouro comercializada ilegalmente, bem como o sequestro de uma aeronave utilizada no transporte de ouro clandestino por parte dos investigados.

“Ricezione” significa receptação, em italiano, e foi escolhido como nome da operação, em razão do ouro ilegal comercializado pelos criminosos ter como destino empresa de confecção de joias da Itália.

Os crimes apurados são de usurpação de bens da União (art. 2º da Lei 8.176/91), sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e receptação (art. 180 do Código Penal).

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