O senador Fábio Garcia (União Brasil), destacou a aprovação pela Câmara dos Deputados, da PEC 15/22 que teve origem no Senado e da qual ele foi relator.
O texto garante um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, tributando os produtos de fontes renováveis com alíquotas menores do que os combustíveis fósseis.
Para o senador, a aprovação é resultado do esforço do Congresso para aliviar o impacto dos combustíveis no orçamento das famílias, através da redução dos preços do etanol, energia limpa e renovável.
“É uma vitória do consumidor, que terá acesso ao etanol com preços menores, além do fortalecimento de toda a cadeia produtiva do biocombustível brasileiro”, disse.
“Ao garantir competitividade ao etanol, tornamos este combustível mais barato para a população, ao mesmo tempo em que garantimos a sobrevivência de uma indústria que é 100% renovável e 100% nacional”, emendou o senador.
Em Mato Grosso, o segmento gera milhares de empregos e envolve investimentos de R$ 7 bilhões em andamento, além das indústrias já em operação.
PEC
A chamada PEC de Emergência aprovada na quarta-feira (13) é a PEC 15/2022, aprovada inicialmente no Senado.
O tema original da PEC, a garantia de diferencial de alíquota de tributos para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação aos combustíveis fósseis, foi agora mantido e aprovado em definitivo.
O texto final aprovado ontem incluiu outras providências como a ampliação do Auxílio Brasil e auxílios específicos para os caminhoneiros e taxistas.
BIOCOMBUSTÍVEIS
O parecer favorável do relator Fábio Garcia assegura benefícios tributários e estimula a competitividade para fontes limpas de energia.
“Para que o cidadão escolha abastecer com etanol, é necessário que o preço seja ao menos 30% menor que o da gasolina. Ambientalmente, socialmente e economicamente, o etanol deve ser valorizado e incentivado com tratamento tributário diferenciado e foi isso que fizemos através desta PEC”.
O texto aprovado prevê um aporte de R$ 3,8 bilhões para compensar os estados que derem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.
Os recursos serão pagos em 2022, em até cinco parcelas de R$ 760 milhões depositadas mensalmente na conta do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A PEC 15/22 determina que a União e os estados mantenham, em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Isso deverá ocorrer até uma lei complementar definir um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.
O texto garante ainda que, nos primeiros 20 anos de vigência da emenda constitucional, a lei complementar não poderá estipular diferencial competitivo em patamar inferior ao garantido na transição (referente ao praticado em maio de 2022).
Toda vez que as alíquotas de combustíveis fósseis forem mudadas, o mesmo deve ocorrer para os biocombustíveis a fim de manter a diferença anterior.