domingo, 22 de dezembro de 2024
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ATROPELAMENTO EM CUIABÁ

Justiça determina que médica enfrente júri popular por morte de verdureiro

O caso ocorreu na noite do dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil

A Justiça determinou que a médica Letícia Bortolini seja levada a júri popular pela morte do   verdureiro Francisco Lucio Maia.

O caso ocorreu na noite do dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, quando a médica e o marido voltavam de uma festa “open bar”.

A decisão é assinada pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

A médica foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por  homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).

De acordo com a denúncia, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Segundo o MPE, após atropelar o verdureiro, a médica deixou de prestar socorro imediato à vítima.

Consta ainda que Letícia Bortolini após a prática dos fatos, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

Qualificadora 

O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano.

Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.

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