O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Sebastião Almeida, determinou que as emissoras de rádio suspendam imediatamente a veiculação das inserções e da propaganda da candidata ao governo, Márcia Pinheiro (PV).
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz determinou multa de R$ 10 mil para cada inserção ou bloco ilegal veiculado pela candidata.
A decisão liminar atendeu a pedido da coligação ‘Mato Grosso avançando, sua vida melhorando’, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União Brasil).
A coligação apontou irregularidades na veiculação das propagandas de rádio da candidata.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que Marcia omitiu partidos que fazem parte da coligação, como PP, PSD, PT, PV e PCdoB.
“No que tange ao perigo de dano, este também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente, consistente no fato de que, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento de informações relevantes ao processo eleitoral”, explica Sebastião Almeida.