O Poder Judiciário determinou, nesta semana, o Registro Tardio de Nascimento de um idoso de 72 anos. O processo foi julgado na Comarca de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá).
O registro foi determinado após pedido e parecer do promotor de Justiça substituto Roberto Farinazzo.
O idoso contou que durante sua vida sempre exerceu atividades ligadas ao campo, em situações análogas à escravidão.
Ele nunca teve respeitado o seu direito à documentação básica, como é garantido pela Constituição Federal brasileira de 1988.
O idoso vivia em situação de vulnerabilidade social.
Durante a audiência, ele foi questionado sobre como fazia para ir ao posto de saúde ou ao médico e respondeu que nunca havia ido ou utilizado nenhum serviço do tipo.
Outra curiosidade do caso foi a escolha do nome. Anteriormente, o senhor era chamado de Raimundo, mas preferiu utilizar Márcio por ser conhecido dessa maneira por outras pessoas.
“Além da obrigação legal, o registro de nascimento é fundamental, eis que sua inexistência impossibilita o exercício dos atos civis, causando ao indivíduo a impossibilidade de ser matriculado em estabelecimento de ensino, obter Carteira de Trabalho e Previdência Social e de ter acesso aos mais diversos serviços públicos e/ou privados”, cita trecho da decisão.
Para garantir a celeridade nos direitos devidos a Márcio, a justiça oficiou o Cartório de Registro Civil para que efetuasse o registro em até cinco dias após a sentença e também para que remetesse a via da respectiva certidão à Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinápolis, para ser retirada pelo idoso.