domingo, 22 de dezembro de 2024
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CBN + Checagem Eleição MT

Fundo Eleitoral não pode ser usado para investir na Educação, como sugere candidato em MT

Os valores do FEFC não aplicados em campanhas eleitorais retornam aos cofres do Tesouro Nacional, não podendo ser direcionados à Educação

São falsas as declarações do candidato a deputado federal, Ulysses Moraes (PTB), de que os recursos gastos pela deputada federal e candidata à reeleição, Rosa Neide (PT), na campanha de 2018, poderiam ter sido investidos na Educação. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público constituído por dotações orçamentárias da União, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto na Lei nº 9.504/1997. Os valores do FEFC não aplicados em campanhas eleitorais retornam aos cofres do Tesouro Nacional, não podendo ser direcionados à Educação. Ulysses foi, inclusive, multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em R$ 5 mil, por conta do vídeo com divulgação de “fato sabidamente inverídico” – tal como são chamadas as fake news no universo eleitoral.

A CBN Cuiabá integra o Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), e apurou o conteúdo de desinformação.

Conteúdo investigado: Vídeo publicado pelo deputado estadual e candidato a uma vaga na Câmara Federal, Ulysses Moraes em suas redes sociais. [A CBN não irá reproduzir o vídeo, uma vez que já existe decisão determinando a retirada do conteúdo das redes sociais]

Conclusão CBN: Trata-se de uma desinformação a declaração do candidato Ulysses Moraes de que os recursos gastos pela deputada federal Rosa Neide, na campanha eleitoral de 2018, poderiam ter sido investidos em reformas de escolas públicas. A alegação acaba por induzir eleitores a acreditarem que a petista gastou dinheiro público em sua campanha eleitoral, quando poderia – com esse mesmo recurso – ter aprovado projetos direcionados à área de Educação

No vídeo, Ulysses apresenta Rosa Neide como “a deputada do PT, a deputada da esquerda aqui de Mato Grosso, que diz defender a educação”.

Ele ainda acrescenta: “O que você provavelmente não sabe é que mesmo você não gostando do partido dela, mesmo você não sendo de esquerda, mesmo você não gostando de nada que ela fala ou que ela propõe, mesmo você sendo de direita, de centro direita, você financiou a campanha dela, sim”.

O candidato continua dizendo que, em 2018, Rosa Neide gastou R$ 612 mil de recursos públicos na campanha e afirma que, nesta eleição, terá mais.

“Aí Rosa Neide fica o desafio pra você que diz defender a educação, quantas escolas não poderiam ter sido reformadas com esse dinheiro, hein? Mas não! Foi gasto para pagar santinho seu, adesivo seu, bandeirinha sua…”, diz.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é destinado tão somente ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Os valores não aplicados em campanhas eleitorais retornam aos cofres do Tesouro Nacional, não podendo ser direcionados à Educação ou qualquer outra área.

O ‘Fundão’

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público constituído por dotações orçamentárias da União, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.

As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC entre os partidos são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.605/2019.

Dentre os regramentos que disciplinam a matéria está previsto na Lei nº 9.507/97 que “os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.” (art. 16-C, § 11º).

Com isso, os valores do FEFC não aplicados em campanhas eleitorais retornarão aos cofres do Tesouro Nacional, não podendo ser direcionados, de plano, à Educação.

Desse modo, a fala do candidato, ao insinuar que escolas poderiam ter sido reformadas com esse dinheiro empregado em santinhos, adesivos e bandeiras pela candidata, não condiz com a verdade.

Divisão

Do total previsto para o Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos.

Ou seja, mesmo as siglas que não tiveram nenhum parlamentar eleito em 2018 receberão, em 2022, pouco mais de R$ 3,1 milhões.

Os outros 98% são divididos com base na representação no Congresso, da seguinte forma:

  • 35% divididos igualmente entre os partidos que tiveram, ao menos, um deputado eleito em 2018;
  • 48% distribuídos proporcionalmente às bancadas de cada partido na Câmara;
  • 15% divididos de acordo com a proporção das bancadas no Senado.

A divisão já foi tema de reportagens em diversos veículos de imprensa, como é o caso do portal G1.

Multa

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato por publicação de propaganda eleitoral negativa antecipada.

O magistrado frisou que a conduta supostamente irregular imputada à candidata petista constitui “fato sabidamente inverídico”.

“As arguições do representado não podem ser vistas como inerentes ao processo eleitoral quando, pelo seu conteúdo, desbordam dos limites do permitido e divulgam fato sabidamente inverídico em relação à candidata, passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada, na sua modalidade negativa”, escreveu o magistrado na decisão.

“Resta evidente que o vídeo objeto desta representação tem o seu propósito é desacreditar a pessoa da representada como pré-candidata, por meio de afirmações inverídicas, o que equivale a pedido de não voto ou ato abusivo, realizado mediante propaganda eleitoral irregular antecipada”, acrescentou.

Ulysses Moraes chegou a recorrer da decisão, mas teve o pedido negado de forma unânime pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Por que investigamos: O Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji, apura conteúdos relativos às eleições em Mato Grosso e ao processo eleitoral que atinjam alto grau de viralização. O deputado estadual Ulysses Moraes, que tenta uma vaga à Câmara Federal neste ano, mente à população ao afirmar que recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha poderiam ter sido aplicados em áreas como a Educação.

Conteúdos falsos ou enganosos que envolvem o dia a dia do cidadão causam prejuízos ao processo democrático e atrapalham a decisão do eleitor, que deve ser tomada com base em informações verdadeiras.

Outros temas: Também sobre esse tema, a CBN já mostrou que eleitor e candidato podem ser penalizados por divulgação de fake news na campanha eleitoral

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