domingo, 22 de dezembro de 2024
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2º TURNO & DEMISSÃO

Ameaça a empregados por voto em presidenciáveis pode levar empresários à prisão

"É um verdadeiro abuso de poder econômico por parte dos empresários", alertou procurador

O Ministério Público Eleitoral fez um alerta a empregadores e empresários por conta de ameaças envolvendo a disputa político neste segundo turno da eleição presidencial.

Conforme o órgão, ameaças de demissão de empregados devido a escolha do candidato e coação por voto é considerado crime eleitoral.

Coação eleitoral é o crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de reclusão.

O alerta foi feito a partir de inúmeras divulgações e compartilhamentos que chegaram ao MP Eleitoral, tanto em sites de notícias quanto em redes sociais, de trabalhadores denunciando serem vítimas de abuso por parte dos empregadores para que votem em determinado candidato.

Outros chegaram a relatar que estão sendo demitidos ou ameaçados de demissão devido ao voto que fizeram no primeiro turno.

“Essa é uma prática ilegal, é crime eleitoral da mesma forma que compra de votos, pois enseja no uso de grave ameaça para coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato”, alertou o procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.

“É um verdadeiro abuso de poder econômico por parte dos empresários. O MP Eleitoral está recebendo essas denúncias e irá apurar a responsabilidade em cada uma delas”, emendou o procurador.

Masson ressalta que o voto é secreto e que a escolha feita na urna é democrática e deve ser respeitada por todos, independente da posição que ocupa, seja empregado ou empregador, e do partido que defende.

“Todos têm o direito de votar no candidato que julgar melhor, independente de qualquer coisa. É uma escolha individual e democrática. Impossibilitar que ela seja colocada em prática é considerado crime”, completou o procurador regional Eleitoral.

Como denunciar

Aqueles que forem vítimas ou que presenciaram fatos como os citados acima e quiserem denunciar podem fazê-lo tanto pelo site do MPF por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos) ou pelo aplicativo, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play).

No formulário a ser preenchido, devem ser detalhados os fatos, além do encaminhamento de fotografias, vídeos ou documentos como provas, e informações sobre o local e a cidade do fato, para agilizar a investigação.

A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, como o denunciante preferir e deve contar o maior número de detalhes possível.

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