A Justiça federal determinou que a União forneça oxigênio para as cidades de Mato Grosso que apresentaram falta do insumo. A decisão deve ser cumprida de forma imediata devido à grave crise sanitária no estado advinda da pandemia da Covid-19.
A responsabilização da União em relação ao suprimento da demanda foi determinada pelo juiz federal Hiram Armênio Xavier, na noite de terça-feira (23), após a Defensoria Pública do Estado e da União entrarem com ação judicial sobre o tema.
A Defensoria Pública recorreu à Justiça para sanar a demanda de 28 município do Norte do estado que anunciaram desabastecimento de oxigênio ocasionados por problemas de logística no fornecimento do produto.
De acordo com o pedido, que foi atendido pela Justiça, a União deverá garantir o transporte de oxigênio para Mato Grosso com a garantia de que, caso seja necessário, os cilindros utilizados para embalagem do produto sejam ofertados por outros estados.
Em seu entendimento, o juiz federal apontou que não há um plano de distribuição do recurso em Mato Grosso, uma vez que até mesmo uma mudança na demanda foi suficiente para que a logística colapsasse.
“viola não só a dignidade humana, o direito à vida e à saúde, mas toda a expectativa depositada na existência do Estado, no caso de impossibilidade de fornecimento de tratamento adequado, em decorrência da ausência simples planejamento logístico”, disse.
Ainda segundo Hiram, a atual situação de desabastecimento “viola não só a dignidade humana, o direito à vida e à saúde, mas toda a expectativa depositada na existência do Estado, no caso de impossibilidade de fornecimento de tratamento adequado, em decorrência da ausência simples planejamento logístico”.