O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, encaminhou uma ação ao Tribunal de Justiça requerendo a suspensão de lei municipal de Sinop que libera o funcionamento de igrejas e templos religiosos. A medida do órgão regulador é adotada sob o argumento de controle da pandemia da Covid-19.
Na ação, Borges aponta vício de iniciativa por parte do Município, que estaria tentando violar orientação do Estado no que diz respeito às medidas efetivas e combate ao coronavírus na cidade.
Isso se deve ao fato de o governo de Mato Grosso já ter baixado normatiza que orienta o funcionamento de diversas atividades nas cidades de acordo com o quadro geral da pandemia nos municípios.
De acordo com a Constituição Federal, União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum, enquanto União e Estados detêm competência legislativa concorrente. Já os municípios dispõem de competência legislativa suplementar.
O procurador-geral destaca que é “de clareza solar que o Município de Sinop, ao editar a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, ignora completamente que o ente municipal extrapola sua competência para tanto, além de subestimar todos os esforços do Estado do Mato Grosso para o enfrentamento da pandemia até aqui, inclusive desnaturando o mapa de risco adotado para a gestão da crise, que prevê medidas qualificadas para os Municípios, segundo cada nível de risco em que estiverem”.
Na ação, o chefe do MP requer que sejam solicitadas informações ao prefeito de Sinop sobre a liberação do funcionamento de igrejas e templos, e a notificação do procurador-geral do município para manifestação de defesa.