sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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"PERIGO CONCRETO"

TJ suspende leis que facilitam circulação e porte de armas em MT

Decisões são relativas as cidades de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu três liminares suspendendo leis de três municípios do Estado facilitam da circulação e o porte de armas de fogo.

A decisão foi tomada por meio do Órgão Especial em ações diretas de inconstitucionalidade relativas as cidades de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira.

As ações partiram do Ministério Público do Estado.

Em Ribeirão Cascalheira e Terra Nova do Norte as leis municipais permitiram o porte de arma aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s).

A a relatora dos processos, desembargadora Clarice Claudino, no entanto, afirmou em voto que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito.

“[…] Em especial porque há perigo concreto e atual, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município. Logo, o pedido in limine deve ser acolhido. De conseguinte, defiro a medida liminar pleiteada pelo Autor”, afirmou a magistrada.

O Órgão Especial do TJ apontou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as regulamentações sobre registro e porte de arma de fogo são de competência privativa da União.

Além disso, para a concessão das liminares foi observado que leis municipais facilitam a circulação e o porte de armas de fogo, “de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação”.

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