Responsável por uma fazenda no município de Cocalinho, distante 780 km de Cuiabá, a empresa Frank Aguiar Produções Artísticas Ltda foi acionada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por não possuir inscrição junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).
Segundo informações da Promotoria de Justiça de Água Boa, embora tenha sido intimada pelo MPMT a resolver a situação de forma extrajudicial, a empresa se manteve inerte.
Consta na ação, que a propriedade, denominada Fazenda Santa Cruz, começou a ser investigada a partir de relatório elaborado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística indicando a ocorrência de queimadas e desmatamento no local.
Os danos ambientais, no entanto, deixaram de existir após recuperação por regeneração natural.
“Apesar de não haver danos ambientais a serem reparados, extrai-se do relatório apresentado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente que o referido imóvel não possui inscrição do CAR junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), mas, tão somente, possui o Cadastro da Licença Ambiental Única (LAU), e que esta não está mais vigente conforme Lei Estadual nº 592/2017”, destacou a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bonfim, em um trecho da ação.
Ela argumenta que o art 29, parágrafo 3º, do Código Florestal preconiza que “a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo”.
Na ação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que condene a empresa a promover no prazo de seis meses a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, sob pena de multa diária, na forma do art 11 da Lei 7.347/85.