domingo, 22 de dezembro de 2024
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SEM INSCRIÇÃO

MPMT aciona empresa de cantor por irregularidades em fazenda

Frank Aguiar foi intimado para resolver pendência, mas não atendeu

Responsável por uma fazenda no município de Cocalinho, distante 780 km de Cuiabá, a empresa Frank Aguiar Produções Artísticas Ltda foi acionada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por não possuir inscrição junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).

Segundo informações da Promotoria de Justiça de Água Boa, embora tenha sido intimada pelo MPMT a resolver a situação de forma extrajudicial, a empresa se manteve inerte.

Consta na ação, que a propriedade, denominada Fazenda Santa Cruz, começou a ser investigada a partir de relatório elaborado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística indicando a ocorrência de queimadas e desmatamento no local.

Os danos ambientais, no entanto, deixaram de existir após recuperação por regeneração natural.

“Apesar de não haver danos ambientais a serem reparados, extrai-se do  relatório apresentado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente que o referido imóvel não possui inscrição do CAR junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), mas, tão somente, possui o Cadastro da Licença Ambiental Única (LAU), e que esta não está mais vigente conforme Lei Estadual nº 592/2017”, destacou a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bonfim, em um trecho da ação.

Ela argumenta que o art 29, parágrafo 3º, do Código Florestal preconiza que “a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo”.

Na ação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que condene a empresa a promover no prazo de seis meses a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, sob pena de multa diária, na forma do art 11 da Lei 7.347/85.

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