O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação na Justiça para barrar parte do decreto municipal de Canarana.
No entendimento da instituição, o município extrapolou indevidamente o termo “atividades essenciais”.
A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com a reclamação na sexta-feira (9) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na ação, o MPMT requer que fique claro quais são as atividades liberadas.
O Ministério Público argumentou que a classificação do município apresenta risco muito alto de contágio à Covid-19.
E, mesmo neste cenário, o decreto municipal incluiu os termos “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” como sendo atividades essenciais.
Em trecho da reclamação o MP aponta que: “O Gestor de Canarana, muito embora preveja em seu parágrafo primeiro quais são as atividades essenciais, entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista”.