segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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COMPLEXO VIÁRIO DO LEBLON

TCE determina que obras preliminares à implantação do BRT sejam iniciadas em 10 dias

Decisão, publicada nesta terça-feira (11), foi determinada pelo conselheiro Sérgio Ricardo

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Sérgio Ricardo, determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) deem início, no prazo de dez dias, às obras do Complexo Viário do Leblon, etapa preliminar à implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.

“A fim de resguardar o interesse público e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado e ao secretário da Sinfra para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”, sustentou o conselheiro.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (11).

O conselheiro ainda julgou extinta, sem resolução de mérito, a representação de natureza externa proposta pela Sinfra-MT em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, na qual pedia a conclusão da análise dos projetos de mobilidade urbana do complexo e apontava omissão do Executivo Municipal no que diz respeito à emissão de autorizações para o início da obra.

Sérgio Ricardo também entendeu necessário notificar o prefeito de Cuiabá para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP, bem como da autorização para execução das obras de implantação do BRT pelo Governo do Estado, na área urbana do município.

Legalidade do BRT

Na sessão ordinária desta terça-feira, por maioria, o Plenário apontou a legalidade na decisão pela adoção do BRT e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado, julgando improcedentes três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.

Formuladas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano.

Na ocasião, dentre outros pontos, o relator destacou que a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.

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