O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a alta do IPTU em Várzea Grande.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Ele questiona a Lei 5.037/22, que aprovou o aumento da planta genérica da área urbana da cidade.
Na ADI, Deosdete destacou que recentemente o Órgão Especial do TJ barrou o aumento abusivo e repentino do imposto em Cuiabá.
A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Conforme Deosdete, a Lei instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores.
No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390,00.
Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00.
“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ação.
“O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, diz outro trecho.