O Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, emitiu parecer pela prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá até 31 de dezembro.
A continuidade da intervenção foi pedida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior e será decidida pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça.
Segundo o procurador Alisson Carvalho, para a emissão do parecer foram levados em consideração os relatórios emitidos pelo Gabinete de Intervenção, os avanços nos primeiros 70 dias da medida e demonstrativos emitidos pelo TCE por meio da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social.
“Acreditamos que a continuidade irá gerar o aperfeiçoamento dos resultados das políticas públicas de saúde e a consolidação de um modelo de governança eficiente na saúde da capital”, destacou o procurador.
Avanços
O parecer destacou avanços significativos na prestação dos serviços médicos, novo fluxo de coleta e entrega de exames no Laboratório Central de Cuiabá, melhoria no abastecimento das farmácias, no serviços de Raios-X, no serviço de Ambulância, na regulação de vagas para pacientes e no tempo de atendimento das UPAs – Unidades de Pronto Atendimento.
Outras medidas estão sendo tomadas a fim de estender e aprimorar o atendimento, como questões envolvendo recursos humanos e pagamento de fornecedores.
“Temos a convicção de que essa grave situação da saúde de Cuiabá não pode ser tolerada pela sociedade. Acompanhamos o entendimento do Tribunal de Justiça, de que o instituto da ‘reserva do possível’ não deve ser utilizado como desculpa para inércia do poder público municipal. Por essa razão, para manter os direitos e garantias constitucionais da população, acreditamos ser imprescindível a continuidade das melhorias realizadas pela intervenção, até que o poder público municipal tenha um modelo finalizado para seguir”, pontuou o procurador.
Plano de providências
O MP de Contas também opinou pela expedição de determinação ao Gabinete da Intervenção para que apresente ao TCE-MT, em até 120 dias, um Plano de Providências de continuidade/consolidação da governança adotada e das boas práticas já verificadas, para assegurar que não haja descontinuidade, retrocesso ou retorno à situação anterior.
O parecer do MP de Contas será avaliado pelo Relator do Processo, Conselheiro Sérgio Ricardo.
Caberá a ele, a emissão de um voto para a decisão sobre o caso pelo Plenário do Tribunal de Contas.
Posteriormente, a deliberação do TCE será enviada ao desembargador Orlando Perri.