THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acolheu habeas corpus e determinou a soltura do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Célio foi preso no último dia 19 durante a Operação Cartão-Postal, que apura uma suposta organização criminosa instalada, desde junho de 2022, na gestão da Saúde de Sinop (a 500 km de Cuiabá). Os contratos investigados somam mais de R$ 87 milhões.
Além da tornozeleira, Célio também está proibido de manter contato com outros investigados e de acessar as dependências da Saúde de Sinop.
No habeas corpus, a defesa de Célio alegou, entre outras coisas, que o advogado Hugo Castilho, considerado um dos líderes do esquema, já foi solto.
A tese foi acolhida pelo desembargador, que enfatizou “que não há qualquer razão de ordem processual para que os demais investigados com igual ou menor participação na associação criminosa sejam tratados com maior rigor”.
“Desse modo, encontra-se igualmente evidenciado o constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, que possui idêntica situação jurídico-processual ao do coinvestigado Hugo Florêncio de Castilho, sendo devida, no caso, a extensão do benefício concedido, na formado art. 580 do Código de Processo Penal”, decidiu.
Essa foi a terceira vez que Célio Rodrigues foi preso por suspeitas de esquemas envolvendo a Saúde.
A primeira prisão ocorreu em outubro 2021, na Operação Curare. Já a segunda ocorreu fevereiro deste ano, na Operação Hypnos. As duas ações policiais apuraram suspeita de desvio de dinheiro público na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ESCP), na época em que ele foi diretor-geral.
A Cartão-Postal
Além de Célio e Hugo Castilho, a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão contra Jefferson Geraldo Texeira, Roberta Arend Rodrigues Lopes, Elizangela Bruna da Silva e João Bosco da Silva. Apenas este último continua preso.
Também foi cumprido um mandado de monitoramento eletrônico, 32 de busca e apreensão domiciliar e pessoal, duas ordens de suspensão do exercício da função pública, um de suspensão parcial do exercício da função pública, bem como a suspensão de exercício de atividade de natureza econômica de seis empresas.
Ainda foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres públicos no montante de R$ 87.419.285,01.