A Justiça condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, a ressarcir o erário em R$ 823 mil, por ato de improbidade administrativa.
A decisão é assinada pelo juiz Aroldo Jose Zonta Burgarell, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. O magistrado acolheu uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O ex-prefeito também teve os seus direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Também receberam a mesma condenação a agência Época Propaganda Ltda e seus proprietários, Osmar Soares da Silva Júnior e Marilene Pereira Lima.
O valor pago a título de ressarcimento ao erário será revertido ao patrimônio do Município de Rondonópolis.
Consta na ação, que a agência de publicidade foi contratada pelo município de Rondonópolis em 2014, mediante licitação na modalidade concorrência pública, para prestação de serviços de jornalismo, estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública.
Na ocasião, conforme o MPE, o contrato teve um total de quatro aditivos, alterando a contratação inicial de R$ 600 mil para R$ 1,9 milhão.
O Ministério Público argumentou que os aditivos ocorreram de forma ilegal e resultaram em um acréscimo de 230,21% ao valor original da contratação.
O MPE destacou ainda que houve direcionamento na licitação com a estipulação de cláusulas restritivas para beneficiar a empresa vencedora do certame.
O edital fixou Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30 o que, na avaliação do Ministério Público, reduziu drasticamente a possibilidade de participação de outras empresas interessadas, já que o índice usual para tal tipo de serviço seria entre 0,8 e 1.