O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que permite o recolhimento a quartel ou a prisão especial a ex-integrantes da Polícia Militar.
A ação foi julgada extinta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A portaria da SESP possibilita que ex-policiais que respondem por prática criminosa fiquem recolhidos no quartel da Polícia Militar do município de Chapada dos Guimarães (a 69 km da Capital), o que é repudiado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, que propôs a ação.
Em sua decisão, o Órgão Especial do TJMT, seguindo o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a portaria da SESP é uma norma meramente administrativa, não estando, portanto, suscetível de ser submetida a controle de constitucionalidade, como requereu o órgão ministerial.
No recurso ao STF, o procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, que atua no Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), defende que a portaria da SESP extrapola sua condição de norma meramente administrativa para ampliar efeitos de uma norma legal (lei) e conceder benefícios a policiais militares. É como se uma portaria gerasse efeitos privativos de leis.