quarta-feira, 6 de novembro de 2024
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ESTRADA DE CHAPADA

Governo prorroga decreto de emergência no trecho do Portão do Inferno

Novo decreto tem validade de 180 dias; Governo aguarda autorização para iniciar obras no local

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta segunda-feira (17), a prorrogação da situação de emergência no trecho do Portão do Inferno, na MT-251, conhecida como Estrada para Chapada dos Guimarães (a 70 km de Cuiabá).

O decreto de situação de emergência consta em edição extra do Diário Oficial do Estado.

O trecho da rodovia caracterizado em situação de emergência vai do km 42 ao km 48.

O decreto leva em consideração o relatório técnico de avaliação das encostas à margem da MT-251, que tratada do risco de desprendimento de blocos e escorregamento de material do paredão rochoso do Portão do Inferno, bem como a indicação da Defesa Civil do Estado de risco de desastre.

A prorrogação do período tem validade de 180 dias ininterruptos, contados a partir de 11 de junho.

Situação de emergência

Desde dezembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso tem adotado uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança de quem trafega pela MT-251, no trecho do Portão do Inferno.

Após diversas análises técnicas, o Governo propôs, em março deste ano, o retaludamento do morro do Portão do Inferno, que consiste na retirada do maciço rochoso da curva no Portão do Inferno, e a criação de taludes – uma série de cortes que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra.

Com a ação proposta, a estrada da MT-251 será recuada em dez metros, evitando também a passagem de veículos sobre o viaduto que existe hoje no local.

Diante da situação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realizou uma licitação emergencial para execução da obra, orçada em R$ 29,5 milhões. O contrato já foi assinado, assim como a ordem de serviço, que prevê o início dos trabalhos em até cinco dias após o Governo receber autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ibama.

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