A OAB Nacional aprovou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17) pelos 81 conselheiros federais.
Para o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, a decisão unânime foi extremamente técnica e levou-se em conta apenas pontos jurídicos.
“Não levamos em consideração opiniões pessoais, discutimos sobre a parte jurídica. O PL padece de vícios inconstitucionais e impraticáveis, ofende os direitos humanos das mulheres conquistados ao longo de décadas. A Ordem, enquanto porta voz da sociedade brasileira, mais uma vez se coloca ao lado da sociedade. Já dissemos não a esse PL e vamos combater esse absurdo”, disse Campos.
O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal.
“Encaminharemos o nosso parecer à presidência da Câmara Federal e do Senado com o nosso posicionamento. Nós dizemos não a esse retrocesso. Aumentar a pena, em caso de realização de aborto, de uma mulher que foi vítima de estupro ou de violência sexual, não condiz com os valores que a Ordem defende”, concluiu.
Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.