O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e suspendeu a eficácia de uma lei do Município de Cuiabá, que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha.
Na ação, Deosdete afirmno que a legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.
Ele acrescentou já haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.
“A alteração promovida pela administração municipal viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e aos Princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução (art. 225 da Constituição Federal), normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”, diz trecho da ação.