quinta-feira, 17 de outubro de 2024
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RISCO DE DESLIZAMENTOS

MPF e MPE pedem suspensão imediata das obras no Portão do Inferno

Órgãos apontam irregularidades no licenciamento da obra e alertam para risco de alteração da paisagem

O Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) moveram uma ação civil pública, com pedido de liminar, para a suspensão imediata das obras na rodovia MT-251, no trecho conhecido como Portão do Inferno, no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

A ação aponta supostas irregularidades no licenciamento ambiental da obra e alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das atividades.

No julgamento do mérito da ação, o MPF e o MPE pedem a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão das citadas irregularidades, como a ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado, a indevida classificação de risco das obras de retaludamento, a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental, dentre outras.

O retaludamento é um processo de terraplanagem no qual se alteram, por cortes ou aterros, os taludes (terreno inclinado) originalmente existentes em um determinado local, como uma encosta, com o objetivo de estabilizá-la e evitar deslizamentos.

Na ação, os MPs solicitam, ainda, que a Justiça Federal declare a nulidade da escolha pelo projeto de retaludamento da rocha feita pelo Estado do Mato Grosso, devido à ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade e à inexistência das vantagens apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Estadual (Sinfra/MT).

A procuradora da República Marianne Cury Paiva e o promotor de justiça Leandro Volochko, autores da ação, pedem também a realização de estudos mais detalhados que considerem os aspectos ambientais, geológicos e cênicos do Portão do Inferno, bem como aspectos sociais, econômicos e de locomoção dos municípios abrangidos pelo Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

São réus na ação o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda.

 

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