quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Justiça isenta cobrança de ITBI para produtores rurais com holdings familiares

A decisão foi proferida após o escritório Arantes, Casagrande, Costa Beber & Gargaglione ter impetrado recurso sobre o tema

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que seja isenta a cobrança de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando os produtores rurais formarem holdings com patrimônio imobiliário que já era dos próprios sócios.

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho, no fim da tarde de quarta-feira (5), após o escritório Arantes, Casagrande, Costa Beber & Gargaglione ter impetrado recurso sobre o tema.

“Não sendo a holding formada para a exploração da atividade econômica de compra e venda de imóveis e sendo os bens de propriedade de seus sócios, a operação pretendida, nas condições informadas, está imune à incidência do ITBI, sobre a transmissão por integralização dos bens imóveis no capital social de pessoa jurídica”, apontou o juiz.

A decisão do magistrado foi celebrada pelo escritório de advocacia, que apontou que já havia entendimento similar proferido em primeiro grau.

Escritório do Paixão

“Embora em primeiro grau já tivéssemos obtido decisão parcialmente favorável nesse sentido, a deliberação do TJMT é extremamente pertinente na medida em que reconhece a isenção do tributo e garante que a pessoa jurídica (holding) promova os seus atos registrais sem a necessidade de antecipar ou caucionar qualquer tipo de pagamento em juízo ou perante a municipalidade”, afirmou o escritório.

Para os advogados, a determinação é vista como um alento, uma vez que Mato Grosso é um estado que tem o agronegócio como a principal base de sua economia e, historicamente, os produtores rurais desenvolvem o trabalho de forma pessoal.

Paixão da Marcela

O escritório, que tem unidades em Cuiabá e Nova Mutum, e atua diretamente com produtores e empresas rurais, ainda exalta que não faria sentido o Judiciário reconhecer a isenção da pessoa jurídica, mas exigir o depósito do valor que seria do tributo como garantia no processo.

Isso porque o que se busca é justamente a desoneração desse tributo, invariavelmente de valor expressivo (até milionário), para a sua destinação na própria atividade econômica.

Atualmente, a atividade rural está alinhada ao avanço tecnológico para melhorar a performance produtiva sem agredir ao meio ambiente. Drones, softwares de gestão, sensores automáticos de monitoramento de produção, lojas virtuais de negociação de commodities, são alguns dos itens dessa nova realidade. “A realidade mudou. O futuro chegou. E a legislação precisa acompanhar essa revolução”, finaliza o escritório.

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