sábado, 19 de abril de 2025
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TRANSFERIDO PARA RONDONÓPOLIS

Justiça decreta prisão preventiva de procurador da AL que matou morador de rua

O homicídio, que ocorreu no bairro Boa Esperança, resultou na morte de Ney Muller Alves Pereira

A Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante do procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que confessou ter matado a tiros um morador de rua, em Cuiabá.

A decisão foi dada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, durante audiência de custódia, realizada na tarde desta sexta-feira (11).

O magistrado determinou que o autor do crime seja encaminhado à Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). Por ser advogado, ele tem direito à sala de estado maior, e a unidade prisional em questão é mais adequada para garantir esse direito.

O homicídio, que ocorreu no bairro Boa Esperança, resultou na morte de Ney Muller Alves Pereira.

O procurador foi identificado após investigações conduzidas pelo delegado Edison Pick, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ele se apresentou à polícia na quinta-feira (10) e também entregou a arma de fogo e o veículo utilizado no momento do crime.

Confissão

Segundo a versão apresentada por Luiz Eduardo e detalhada pelo delegado Edson Pick em coletiva à imprensa, o procurador jantava com a família em um posto de combustíveis quando observou que a vítima estaria depredando veículos estacionados no local, incluindo sua Land Rover.

Após constatar os danos, ele levou a família para casa, procurou atendimento em dois postos da Polícia Militar — um no Shopping 3 Américas e outro no bairro Boa Esperança — e, ao retornar para sua residência, encontrou a vítima na rua e efetuou os disparos.

“Ele disse que queria apenas tirar satisfação com a vítima e que não tinha intenção de matar, mas no momento acabou atirando”, afirmou Pick.

Agora, as investigações prosseguem com o depoimento de testemunhasse e análise de outras imagens do local.  O inquérito tem prazo de 10 dias para ser encerrado.

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