domingo, 22 de dezembro de 2024
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Feriados são convertidos em dias úteis na Capital; datas religiosas são exceção

Conforme o prefeito, a medida foi tomada em atenção aos impactos da pandemia da Covid-19 no setor financeiros

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por meio do decreto n° 8.499 converteu os feriados deste ano em dias úteis. A normativa foi assinada pelo gestor na quarta-feira (23) e passa a valer a partir desta sexta-feira (25).

Conforme o prefeito, a medida foi tomada em atenção aos impactos da pandemia da Covid-19 no setor financeiros. Com a conversão dos feriados em dias úteis, o comércio e outros segmentos produtivos poderão funcionar normalmente.

O decreto, contudo, deixa de fora da conversão os feriados municipais religiosos. A lista completa de feriados e pontos facultativas está disponível no rodapé da matéria.

“Nossa gestão é pautada em promover políticas públicas que beneficiem a todas as classes. E, neste sentido, este decreto vai ajudar a aquecer a economia do setor comercial. De todo modo, em respeito à fé da população, os feriados santos serão mantidos”, ressaltou o prefeito.

O calendário foi montado com base nos feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal. Conforme consta no documento, os empresários devem se atentar às convenções coletivas de trabalho para assegurar os direitos dos trabalhadores.

Confira abaixo todos os dias estabelecidos como feriados ou pontos facultativos para o ano de 2021. 

I – 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 15 e 16 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas, até às 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

IV- 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) – Feriado Religioso Municipal;

V – 08 de abril (quinta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

VI – 21 de abril (quarta-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de maio (sábado), Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;

VIII – 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX – 07 de setembro (terça-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X – 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XI – 28 de outubro (quinta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XII – 02 de novembro (terça-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIII – 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIV – 20 de novembro (sábado) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XV – 08 de dezembro (quarta-feira), Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição – Feriado Municipal (religioso);

XVI – 24 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;

XVII – 25 de dezembro (sábado), Natal – Feriado Nacional;

XVIII – 31 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo.

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