O prazo para solicitar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 foi prorrogado até o dia 30 de setembro. A solicitação de isenção é válida somente para imóveis residenciais.
O secretário-adjunto de Receita da Secretaria de Fazenda, Carmindo Neto, orienta aos contribuintes que em razão das medidas de biossegurança contra o novo coronavírus a prefeitura mantém a emissão de boletos pelo site (no link http://iptu.cuiaba.mt.gov.br).
A solicitação também pode ser feita na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte que fica na Rua Barão de Melgaço (ao lado da Energisa). Para os imóveis que tiveram a isenção aprovada até 2020, a renovação ocorreu de forma automática até 2023.
“Pedimos aos contribuintes que busquem todas as informações sobre o IPTU por meio eletrônico, a fim de evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente, o que contribui para prevenção do Covid-19”, orientou o secretário.
Cita ainda que para o aceite da isenção, uma das exigências legais é a de que o imóvel esteja em nome do solicitante e deve servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.
Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos.
“O valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou o secretário Carmindo. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.