quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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FAUNA SILVESTRE

Ibama regulamenta resgate de animais no Pantanal com apoio da Sema

De acordo com o monitoramento realizado pela Sema até o momento, a intervenção no Bioma ainda não é recomendada, visto que há riscos e impactos ambientais

Para planejar medidas de apoio à fauna no Pantanal mato-grossense, alinhar atribuições e procedimentos a serem adotados, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais (Ibama) se reuniram nesta segunda-feira (6). O Ibama estabelece normas para a retirada de animais da fauna e realiza cadastramento para voluntários junto ao órgão.

“Neste ano, o Ibama já se apresentou para cumprir a sua competência natural estabelecida pela lei, e a Sema atuará como parceiro com o quadro técnico, infraestrutura e recursos para que o Pantanal seja atendido da melhor maneira possível”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Ela acrescenta que a equipe da Sema está pronta para iniciar as medidas de dessedentação, alimentação e resgate dos animais, com recursos para isso, mas toda a intervenção no Bioma será de acordo com os critérios técnicos ambientais.

De acordo com o monitoramento realizado pela Sema até o momento, a intervenção no Bioma ainda não é recomendada, visto que há riscos e impactos ambientais já conhecidos pela ciência de interferências no Bioma.

Para os voluntários

Os órgãos ambientais esclarecem que a autorização para entidades que irão atuar com espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas no pantanal é de responsabilidade do Ibama, assim como o controle e gestão dos animais, de acordo com a Lei Complementar 140/2011.

Ficou definido na reunião que quando for necessário atendimento a animais fora do Pantanal, deve haver a anuência da Sema, e autorização de transporte do Ibama. No caso de transporte para fora do estado, será necessária também a aprovação prévia da organização estadual de meio ambiente de destino.

Quanto ao apoio financeiro/institucional da Sema-MT para tratamento médico veterinário do animal resgatado, quando necessário, será acionada a Coordenadoria de Fauna para verificar o local de atendimento e custos.

Será definido um local de recebimento dos animais, um ambulatório para atendimento de emergências, as clinicas que poderão receber animais silvestres, e os insumos. O monitoramento que atualmente é realizado pela Sema do Pantanal, será realizado em conjunto com o Ibama.

Para definição sobre a suplementação alimentar e dessedentação, técnicos do Ibama e Sema irão avaliar a necessidade de acordo com os critérios: perda intensa e significativa de habitat e refúgios naturais; perda de fontes naturais de alimento em todos os extratos da vegetação; perda, deterioração ou contaminação de fontes de água; e análise do escore corporal dos animais.

Durante a reunião, foi apresentado o monitoramento realizado desde abril pela Sema-MT , que apontou o escore corporal dos animais adequado, presença de água em mais da metade dos pontos vistoriados na Transpantaneira, e espécies em reprodução como: cateto, cachorro do mato, anhuma, cervo do pantanal, catingueiro, quati, capivara, filhote de lobo guará.

Riscos da interferência inadequada no Bioma

Animais silvestres podem se habituar a presença humana, trazendo uma série de prejuízos à fauna, como facilidade para caça ilegal, atropelamento, prejudica a sociabilidade do animal dentro da espécie dele e a habilidade de procurar alimentos.

Também pode ocorrer de os animais associarem a figura humana à disponibilização de alimentos, o que aconteceu no ano passado, onde lobetes foram filmados comendo ovo na mão de voluntários, e animais frequentando casas e pousadas. Ambas as situações prejudicam o bioma pantaneiro e a preservação da fauna silvestre.

Também participaram da reunião o coordenador de Fauna da Sema-MT, Fernando de Siqueira; a analista de meio ambiente, Neusa Arenhart; o analista ambiental do Ibama, Analista Roberto Cabral; e a Coordenadora de Gestão, Destinação e Manejo da Biodiversidade (Cobio) do Ibama, Raquel Monti Sabaini.

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