O prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar retornar ao comando do Palácio Alencastro.
O recurso, chamado suspensão de liminar e de sentença, é assinado pelos advogados Matteus Beressa Macedo e Yasmin Brehmer Handar.
O pedido foi protocolado na última segunda (15) diretamente ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
O emedebista foi afastado de suas atividades no último dia 19, acusados de supostos esquemas no âmbito da secretaria de Saúde da Capital.
Entre os quais, possíveis contratações temporárias par atender interesses a interesses políticos e supostas ilegalidades no pagamento do chamado Prêmio Saúde.
Uma semana depois, acabou sendo alvo de uma segunda decisão impondo seu afastamento. Esta – que é a contestada pela defesa no momento – em ação movida pelo MPE na área cível.
“Narrativa fantasiosa”
Ao recorrer da decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Popular e Ação Civil Pública de Cuiabá, a defesa classificou como “fantasiosa” as alegações do ex-secretário de Saúde da Capital, Huark Douglas.
Ele foi quem firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público Eleitoral (MPE) detalhando os supostos esquemas.
“O MM. Juízo acolheu integralmente a fantasiosa narrativa do Parquet e deferiu o afastamento do Requerente pelo prazo de 90 dias. A decisão, concessa venia, traz muitas teses e pouco fatos – estes últimos nem de longe capazes de embasar a gravidade do afastamento de um prefeito democraticamente eleito de seu cargo”, argumentou a defesa.
Os advogados argumentaram que o afastamento é uma “grave lesão à ordem pública”.
Segundo eles, as contratações de funcionários temporários na
Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá é um problema que foi herdado por Emanuel de seus antecessores – fato que eles argumentam já ter sido reconhecido pelo Ministério Público.
Sustentaram, ainda, que as contratações contestadas não seriam de competência do prefeito. Por fim, a defesa apontou “ausência de contemporaneidade”, uma vez que as supostas ilegalidades teriam ocorrido no ano de 2018.
“Assim, é patente a grave lesão à ordem pública desencadeada pela decisão impugnada, que afrontou a soberania popular e democrática ao verdadeiramente cassar, sem justificativa idônea, milhares de votos outorgados ao Requerente pela população de Cuiabá/MT”, concluíram os advogados.