O Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público Estadual (MPE), que tentava barrar um patrocínio de R$ 3,5 milhões ao Cuiabá Esporte Clube.
A decisão foi dada durante sessão na tarde da última quinta-feira (9). O voto do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva foi seguido pelos colegas.
A ação do MPE, na prática, é contra a Lei 11.550/2021, que instituiu o programa “Mato Grosso Série A”.
O projeto – de autoria do governo do Estado – foi aprovado pela Assembleia Legislativa e assegura o pagamento de patrocínio por parte do Estado às equipes de futebol profissional de Mato Grosso que disputem as séries A e B do Campeonato Brasileiro.
O valor total previsto é de R$ 4,5 milhões (sendo R$ 3,5 milhões destinados aos times na Série A e R$ 1 milhão para quem estiver na B – como não há clubes do Estado nessa divisão, o montante é revertido aos times nas série C e D).
Para o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, a lei “afronta a moralidade, eficiência e o dever geral de prestação de contas”.
Os apontamentos foram rejeitados pelo relator da ação.
“A prestação de contas que faltaria ou daria transparência dos gastos, caso não seja cumprido, não a torna inconstitucional. Devem ser responsabilizados aqueles que irão dispor do dinheiro, em favor desse patrocínio, através de uma ação civil pública”, argumentou o desembargador Juvenal Pereira.
Lei
Segundo a lei, como condição para recebimento do incentivo, os times de futebol deverão divulgar, de forma associada à sua imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais de Mato Grosso.
O patrocínio será anual e servirá como forma a ajudar as equipes a terem acesso à elite do futebol brasileiro, bem como se manterem lá.